Legislação
A necessidade dos supermercados e lojas fornecerem sacos e outros artigos de plástico aos seus clientes permanece, mas a inércia deste sector é tanta que os empresários continuarão a fornecer sacos de plástico convencionais, a menos que os governos as proíbam ou proporcionem incentivos financeiros para o uso da alternativa oxi-biodegradável, mais benéfica para o meio ambiente, como fez a Comunidade Europeia e o Brasil há alguns anos com a gasolina sem chumbo.
A Irlanda introduziu um imposto sobre os sacos plásticos de compras em Março de 2002. Isto diminuiu significativamente o número de sacos em circulação, mas um número muito grande de sacos de plástico convencionais é ainda fornecido em lojas e supermercados. O governo Irlandês perdeu a oportunidade de encorajar ou exigir uma mudança para materiais oxi-biodegradáveis.
No entanto, foram tomadas medidas por vários outros governos, em todo o mundo, para encorajar o uso de plásticos degradáveis. Na Índia, a legislação prevê a certificação de biodegradabilidade por laboratórios aprovados por órgãos governamentais, e que o uso de sacos não biodegradáveis se torne um delito passível de penalidade. Em 7 de Janeiro de 2005, Malta decidiu pela incidência de taxas inferiores sobre sacos feitos de plástico degradável, e nos Barbados cobra-se uma sobretaxa de 60% sobre importações de sacos de plástico não degradável de fora da CARICOM, mas apenas 15% sobre sacos de plástico oxi-biodegradável. Nas Ilhas Maurícias foi proibida a importação ou fabrico local de sacos plásticos não degradáveis e a legislação especifica que apenas o plástico oxi-biodegradável pode ser considerado degradável.
Uma descrição detalhada da posição actual do Reino Unido /União Europeia bem como uma nota explicativa sobre os legisladores Reino Unido e União Europeia, pode ser encontrada no Web site UK Marketing website.
